Assistência Técnica ao Departamento Jurídico da Empresa

Assistência Técnica ao Departamento Jurídico da Empresa

A área da Fisioterapia está cada vez mais diversificada. Tanto que, a fim de tornar processos de aposentadoria ou mesmo a investigação de acidentes de trabalho mais justas e confiáveis, o profissional fisioterapeuta está atuando na realização de perícias ocupacionais e judiciais. Isso ocorre em razão de seus conhecimentos em cinesiologia (estudo do movimento), biomecânica (ciência que investiga o movimento sob aspectos mecânicos, suas causas e efeitos nos organismos vivos) e ergonomia (adaptação do trabalho às características psicofisiológicas do homem).

O Fisioterapeuta tem a função de atuar como assistente técnico, bem como pode ser nomeado perito judicial. “Na Justiça do Trabalho ou Civil, o fisioterapeuta pode atuar em situações que exijam o conhecimento técnico-científico sobre a funcionalidade humana, sobre aspectos ergonômicos e biomecânicos que levaram a uma doença do trabalho”.

Nas corporações, oferecemos suporte técnico e cientifico para potencializar os recursos e argumentos nos processos judiciais através de formulação de quesitos, acompanhamento do ato pericial (exames clínicos e vistoria ao local de trabalho), fotogrametria do posto de trabalho, avaliação Cinesiológica funcional, elaboração de Manifesto ao laudo pericial e elaboração de Laudo Divergente e outros manifestos que se façam necessários no decorrer do processo. Este serviço pode ser prestado na própria empresa ou no consultório da Fisioterapeuta.

Áreas de atuação do Perito:

·         Formulação de laudos cinesiológico-funcional sobre capacidade funcional para advogados (DPVAT, ações trabalhistas, comum, federal e previdenciária) e empresas (defesa contra ações trabalhistas, Nexo técnico, prova técnica para transformar o B91 para B31);

·         Assistência técnica judicial atuando com advogados e empresas nas ações trabalhista, comum e Federal;

·         Assistência técnica em analise processual e formulação de quesitos judiciais, trabalhando diretamente com advogados e empresas;

·         Perito Oficial da Justiça do Trabalho, Comum e Federal;